As normas técnicas de execução respeitantes a meios de salvação, a aparelhos, instrumentos e equipamentos de segurança e de radiocomunicações, a instrumentos náuticos, material de navegação e publicações náuticas e a equipamento de primeiros socorros são objecto de portaria do Ministro do Mar.
Artigo 27.º — Requisitos técnicos
Vigente desde: 23/12/1999
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Em vigor desde 23/12/1999