- 1 -As ER estão sujeitas ao Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar.
- 2 -As ER devem navegar, fundear ou varar com respeito pelas cartas de navegação nacionais e pelos avisos e ajudas à navegação.
Artigo 29.º — Regras de navegação
Vigente desde: 23/12/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/1999