- 1 -As cartas de navegador de recreio são emitidas após a frequência de cursos e a aprovação nos exames a que se referem os artigos 34.º e 40.º do presente Regulamento.
- 2 -Às pessoas abrangidas pelo regime de equiparação, previsto no artigo 37.º do presente Regulamento, são também emitidas cartas de navegador de recreio.
- 3 -A admissão aos cursos de navegador de recreio depende da satisfação pelos candidatos dos seguintes requisitos gerais:
- a)Terem, no mínimo, 8, 14 ou 18 anos de idade, conforme pretendam habilitar-se, respectivamente, às cartas de principiante, de marinheiro ou de patrão, devendo para tal:
- i)Saber ler e escrever, caso tenham idade inferior a 18 anos;
- ii)Ter, a partir dos 18 anos de idade, a escolaridade mínima obrigatória reportada à sua data de nascimento;
- b)Fazerem prova de saber nadar e remar;
- c)Possuírem a carta de marinheiro, para admissão ao curso de patrão local;
- d)Possuírem, há mais de um ano, carta da categoria imediatamente inferior, para admissão aos cursos de patrão de costa ou patrão de alto mar;
- e)Terem a respectiva autorização de quem exerça o poder paternal, quando forem menores de 18 anos;
- f)Terem aptidão física para o exercício da navegação de recreio, comprovada por atestado médico obtido nos seis meses que antecedem a data de inscrição.
- a)Terem, no mínimo, 8, 14 ou 18 anos de idade, conforme pretendam habilitar-se, respectivamente, às cartas de principiante, de marinheiro ou de patrão, devendo para tal:
- 4 -As cartas de navegador de recreio são válidas para todo o território nacional e obrigam os seus titulares ao cumprimento da legislação marítima aplicável, bem como dos regulamentos, normas e editais emanados da entidade com jurisdição na área, pelo que estes devem sempre informar-se nesses locais das respectivas normas de segurança e fundeadouros, bem como de quaisquer limitações existentes.
- 5 -As cartas de navegador de recreio devem obedecer ao modelo a aprovar na portaria a que se refere o n.º 1 do artigo 40.º do presente Regulamento.
Artigo 32.º — Carta de navegador de recreio
Vigente desde: 23/12/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/1999