- 1 -Os proprietários de ER tipos A, B, C1 e C2 e das restantes ER que possuam, pelo menos, um motor como meio de propulsão estão obrigados a celebrar um contrato de seguro que garanta a responsabilidade civil por danos causados a terceiros, nos termos a definir por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
- 2 -A obrigação estabelecida no número anterior aplica-se também aos proprietários de embarcações à vela de comprimento superior a 7 m.
Artigo 44.º — Obrigatoriedade de seguro
Vigente desde: 23/12/1999
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Em vigor desde 23/12/1999