- 1 -As PN dos tipos A, B e C, desde que guarnecidas, são dotadas de telefone para uso do respectivo pessoal.
- 2 -As PN dos tipos A, B e C desguarnecidas podem ser dotadas com telefone apropriado, para uso do público em caso de emergência. O mesmo telefone pode ser utilizado nas PN guarnecidas à distância, para solicitar autorização de passagem.
- 3 -Os telefones instalados para uso do público são devidamente sinalizados e devem dispor de instruções necessárias para a sua utilização.
Artigo 15.º — Telefones
Vigente desde: 23/12/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/1999