O presente diploma aplica-se às portas dos automóveis das categorias M(índice 1) e N(índice 1) conforme definidas na parte A do anexo II do Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, adiante designado, abreviadamente, Regulamento da Homologação CE.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 18/04/2000
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Em vigor desde 18/04/2000