- 1 -Os fechos e as dobradiças devem ser concebidos, construídos e montados de modo que, nas condições normais de utilização, o veículo esteja em conformidade com as prescrições do presente capítulo.
- 2 -Cada fecho tem uma posição de fechar intermédia e outra total.
Artigo 13.º — Princípios gerais
Vigente desde: 18/04/2000
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