- 1 -Quanto à carga longitudinal, o conjunto fecho e chapa deve poder suportar uma carga longitudinal de 453 kgf (444 daN), com o fecho na posição intermédia, e de 1134 kgf (1111 daN), com o fecho na posição de totalmente fechado, em conformidade com a figura 2 do anexo III do presente diploma, que dele faz parte integrante.
- 2 -Quanto à carga transversal, o conjunto fecho e chapa deve poder suportar uma carga transversal de 453 kgf (444 daN), com o fecho na posição intermédia, e de 907 kgf (889 daN), com o fecho na posição de totalmente fechado, em conformidade com a figura 3 do anexo III do presente diploma.
- 3 -Quanto à resistência aos efeitos da inércia, o fecho não deve sair da sua posição de totalmente fechado quando for aplicada ao conjunto do fecho, compreendendo o mecanismo de comando uma aceleração longitudinal ou uma aceleração transversal de 30 g, ambas nos dois sentidos.
Artigo 15.º — Prescrições de construção dos fechos
Vigente desde: 18/04/2000
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