O controlo da conformidade com as prescrições dos artigos 15.º e 16.º é efectuado de acordo com as prescrições enumeradas nos artigos 18.º a 21.º
Artigo 17.º — Prescrições para o ensaio de resistência dos fechos e das dobradiças
Vigente desde: 18/04/2000
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Em vigor desde 18/04/2000