A Direcção-Geral de Viação concede a homologação CE e a homologação de âmbito nacional aos modelos de veículos, bem como a respectiva matrícula, desde que sejam cumpridos os requisitos estabelecidos no presente diploma no que respeita às portas.
Artigo 3.º — Concessão de homologação
Vigente desde: 18/04/2000
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Em vigor desde 18/04/2000