Altera o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 197/2000, de 24 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 43/99, de 11 de Junho
O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 197/2000, de 24 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 29/2000, de 29 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 10.º
Deliberações
A CA funciona com a presença de todos os seus membros e delibera por maioria de três quartos dos votos.
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação e reporta os seus efeitos à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 197/2000, de 24 de Agosto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Dezembro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Júlio de Lemos de Castro Caldas - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 31 de Janeiro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 7 de Fevereiro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.