- 1 -O presente diploma contém as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2004, incluindo as relativas ao orçamento dos serviços integrados e aos orçamentos de todos os serviços e fundos autónomos identificados nos mapas V e VII anexos à Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro, e ao orçamento da segurança social.
- 2 -O presente diploma contém ainda as disposições necessárias à aplicação em 2004 do novo regime de administração financeira do Estado.
Artigo 1.º — Execução orçamental do Estado
Vigente desde: 19/03/2004
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Em vigor desde 19/03/2004