Assumem as competências de serviços processadores, durante o ano 2004, os gabinetes de gestão financeira, as secretarias-gerais e outros departamentos ou serviços que, através do sistema de informação contabilística, procedam a transferências para serviços e fundos autónomos ou a transferência de verbas, por classificação económica, para serviços integrados.
Artigo 14.º — Competências dos serviços processadores
Vigente desde: 19/03/2004
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Em vigor desde 19/03/2004