- 1 -As importâncias a levantar dos cofres do Estado relativas às dotações destinadas às transferências do Orçamento do Estado para os serviços e fundos autónomos são líquidas de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e de descontos para a ADSE, retidos na fonte.
- 2 -Cabe aos serviços processadores dos pedidos de libertação de créditos dar cumprimento ao estabelecido no número anterior.
Artigo 15.º — Retenção na fonte do IRS e dos descontos para a ADSE
Vigente desde: 19/03/2004
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Em vigor desde 19/03/2004