No âmbito da execução do orçamento do Ministério da Economia para 2004, fica o Ministro da Economia autorizado a transferir verbas dos orçamentos da Autoridade Nacional de Comunicações (ICP - ANACOM) e da Entidade Reguladora do Sector Eléctrico (ERSE) a favor da Autoridade da Concorrência, tendo em vista assegurar o correcto e normal funcionamento desta última entidade reguladora.
Artigo 27.º — Gestão financeira do Ministério da Economia
Vigente desde: 19/03/2004
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Em vigor desde 19/03/2004