As despesas são processadas por actividades e projectos de harmonia com as instruções emitidas pelo Ministério das Finanças, através da Direcção-Geral do Orçamento.
Artigo 3.º — Execução orçamental
Vigente desde: 19/03/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2004