- 1 -As dotações inscritas no Orçamento do Estado para execução de «Investimentos do Plano», incluindo as constantes dos orçamentos dos serviços e fundos autónomos, independentemente das fontes de financiamento, não podem ser utilizadas sem especificação em programas, medidas e projectos aprovados pelo ministro da tutela e visados pelo Ministro das Finanças.
- 2 -As competências para aprovar as alterações orçamentais necessárias à correcta execução dos programas, medidas e projectos podem ser objecto de delegação dos Ministros das Finanças e da tutela.
- 3 -As alterações orçamentais que impliquem reforços ou inscrições de dotações de despesa com material de transporte carecem de autorização do Ministro das Finanças.
- 4 -Dos processos de adjudicação de despesas suportadas por verbas inscritas nos «Investimentos do Plano» devem constar, obrigatoriamente, a indicação do projecto a que respeitam e a data do despacho de visto a que se refere o n.º 1 do presente artigo.
- 5 -As entidades responsáveis pela gestão e execução do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC), incluindo os coordenadores dos programas orçamentais, devem observar as orientações constantes do despacho de gestão do PIDDAC e disponibilizar ao Departamento de Prospectiva e Planeamento (DPP) toda a informação necessária ao exercício das suas competências.
- 6 -No âmbito da execução do PIDDAC do orçamento do Ministério da Administração Interna, as atribuições e competências das comissões de coordenação e desenvolvimento regional e da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, dependentes do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, previstas no regime de atribuição de comparticipações financeiras pelo Estado para investimentos em instalações de bombeiros voluntários transitam para o Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações (GEPI) e para o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, do Ministério da Administração Interna, ficando o GEPI também autorizado a efectuar transferências para instituições particulares, quando tal se justifique, no âmbito da execução de medidas do PIDDAC destinadas aos bombeiros, bem como a executar os projectos dos quartéis das associações humanitárias de bombeiros voluntários.
- 7 -Compete ainda ao GEPI a realização de estudos e projectos e o lançamento e execução de empreitadas de instalações, bem como a aquisição de bens e serviços com elas relacionadas, destinadas aos serviços do Ministério da Administração Interna, inscritos na medida «Instalações para serviços do MAI» do Programa Construção, Remodelação e Equipamento de Instalações do PIDDAC para 2004.
- 8 -No âmbito da execução do PIDDAC, as atribuições e competências da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, dependente do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, previstas no regime de atribuição de comparticipações financeiras pelo Estado para equipamentos urbanos de utilização colectiva transitam, no que diz respeito a equipamentos religiosos e a pequenas obras de construção, ampliação e reparação de equipamentos associativos, para a Direcção-Geral das Autarquias Locais, integrada no Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente.
Artigo 9.º — Dotações para investimentos do Plano
Vigente desde: 19/03/2004
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Em vigor desde 19/03/2004