- 1 -Fica a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros autorizada a inscrever no seu orçamento receitas provenientes da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), ficando estas verbas consignadas ao financiamento do valor de comparticipação nacional dos projectos apresentados no âmbito do Programa Operacional da Sociedade da Informação (POSI) pela UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., bem como às suas despesas de funcionamento.
- 2 -Fica a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros autorizada a transferir verbas inscritas no seu orçamento de funcionamento para a UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., até ao montante de (euro) 315000.
- 3 -Fica a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros autorizada a transferir verbas inscritas no seu PIDDAC para a UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., até ao montante de (euro) 23296108, destinados ao financiamento de projectos e outros destinos, não incluídos nos projectos no âmbito da actividade do POSI.
Artigo 10.º — Sociedade da informação e conhecimento
Vigente desde: 04/03/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/03/2005