Compete ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS), efectuar a gestão global do orçamento da segurança social, assegurar o acompanhamento da execução orçamental e propor eventuais alterações orçamentais, nos termos do artigo 48.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto.
Artigo 39.º — Execução orçamental da segurança social
Vigente desde: 04/03/2005
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/03/2005