Fica a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros autorizada a transferir verbas inscritas no seu orçamento de funcionamento para a Agência Portuguesa de Segurança Alimentar, I. P. (APSA), até ao montante de (euro) 4750000.
Artigo 55.º — Agência Portuguesa para a Segurança Alimentar, I. P.
Vigente desde: 04/03/2005
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Em vigor desde 04/03/2005