O Ministério das Finanças e da Administração Pública, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 293/86, de 12 de Setembro, afecta ao Fundo do Património Mundial da UNESCO 10% do diferencial entre o valor facial e os custos de produção das moedas de colecção dedicadas ao «Mosteiro de Alcobaça» e à «Paisagem Cultural de Sintra», efectivamente postas em circulação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Fevereiro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos.
Promulgado em 5 de Março de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 6 de Março de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.