O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/33/CE, da Comissão, de 20 de Março, que altera a Directiva n.º 95/45/CE, da Comissão, de 26 de Julho, no que respeita aos corantes amarelo-sol FCF (E 110) e dióxido de titânio (E 171).
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 13/03/2007
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Em vigor desde 13/03/2007