Os critérios de pureza fixados na parte B do anexo VI do Decreto-Lei n.º 193/2000, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 55/2005, de 3 de Março, para o amarelo-sol FCF (E 110) e para dióxido de titânio (E 171) passam a ter a redacção constante do anexo ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante.
Artigo 2.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 193/2000, de 18 de Agosto
Vigente desde: 13/03/2007
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