- 1 -No caso de envio de bens ou serviços não encomendados ou solicitados, que não constitua o cumprimento de qualquer contrato válido, o destinatário desses bens ou serviços não fica obrigado à sua devolução ou pagamento, podendo conservá-los a título gratuito.
- 2 -A ausência de resposta do destinatário, nos termos do número anterior, não vale como consentimento.
- 3 -Se, não obstante o disposto nos números anteriores, o destinatário efectuar a devolução do bem, tem direito a ser reembolsado das despesas desta decorrentes no prazo de 30 dias a contar da data em que a tenha efectuado.
Artigo 13.º — Envio de bens ou serviços não solicitados
RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/09/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 24/09/2015
Decreto-Lei n.º 205/2015 - 1.ª Série(23/09/2015)
Original
Em vigor de 26/03/2008 a 23/09/2015