- 1 -O consumidor tem direito à redução adequada do preço ou à resolução do contrato relativamente aos produtos adquiridos por efeito de uma prática comercial desleal.
- 2 -O consumidor pode exercer qualquer dos direitos referidos no número anterior, salvo se tal se manifestar impossível ou constituir abuso de direito, nos termos gerais.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1, o consumidor lesado por efeito de alguma prática comercial desleal, nos termos do presente decreto-lei, é ressarcido nos termos gerais.
Artigo 14.º — Direitos do consumidor
AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/05/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2022
Decreto-Lei n.º 109-G/2021 - 1.ª Série(10/12/2021)
Original