Artigo 14.º
Invalidade dos contratos
Redação registada como em vigor em 26/03/2008.
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- 1 -Os contratos celebrados sob a influência de alguma prática comercial desleal são anuláveis a pedido do consumidor, nos termos do artigo 287.º do Código Civil.
- 2 -Em vez da anulação, pode o consumidor requerer a modificação do contrato segundo juízos de equidade.
- 3 -Se a invalidade afectar apenas uma ou mais cláusulas do contrato, pode o consumidor optar pela manutenção deste, reduzido ao seu conteúdo válido.