O anexo ii do Decreto-Lei n.º 165/2003, de 24 de Julho, é alterado nos termos constantes do anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Dezembro de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Mário Lino Soares Correia.
Promulgado em 13 de Fevereiro de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 17 de Fevereiro de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
ANEXO II
(do Decreto-Lei n.º 165/2003, de 24 de Julho)
(ver documento original)