- 1 -O FAIE tem a natureza de património autónomo, sem personalidade jurídica, e rege-se pelo disposto no presente decreto-lei e no respectivo regulamento de gestão.
- 2 -O regulamento de gestão do Fundo é aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área da economia, no prazo de 60 dias a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei.
Artigo 2.º — Natureza
Vigente desde: 01/06/2010
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Em vigor desde 01/06/2010