- 1 -O capital inicial do FAIE é de (euro) 250 000 000, a realizar em numerário, sendo representado por 250 000 unidades de participação.
- 2 -A subscrição das 250 000 unidades de participação correspondentes ao capital inicial do FAIE é efectuada nos termos definidos por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia.
- 3 -O capital do FAIE pode ser aumentado ou reduzido, por uma ou mais vezes, por deliberação do conselho geral, beneficiando os participantes de direito de preferência na subscrição de novas unidades de participação a emitir.
Artigo 4.º — Capital
Vigente desde: 01/06/2010
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Em vigor desde 01/06/2010