Cria o Fundo de Apoio à Internacionalização e Exportação, que visa apoiar operações de desenvolvimento das pequenas e médias empresas portuguesas em mercados internacionais
Objecto
O presente decreto-lei cria, no âmbito do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, o Fundo de Apoio à Internacionalização e Exportação (FAIE).
Natureza
Objectivos
Capital
Financiamento
Para além do valor inicial do seu capital, nos termos do artigo anterior, o financiamento do FAIE é assegurado nos termos seguintes:
Composição da carteira
Despesas
Constituem despesas do FAIE as que resultem de encargos decorrentes da aplicação do presente decreto-lei.
Gestão do FAIE
A gestão do FAIE compete ao conselho geral e à sociedade gestora, legalmente habilitada para o efeito, a quem cabe, em nome e por conta do Fundo, efectuar as operações necessárias à realização do seu objecto.
Conselho geral
Extinção e transformação
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Abril de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - Fernando Teixeira dos Santos - Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
Promulgado em 20 de Maio de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 20 de Maio de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.