- 1 -É revogado, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2011, o Decreto-Lei n.º 41/2002, de 28 de Fevereiro.
- 2 -As referências ao Decreto-Lei n.º 41/2002, de 28 de Fevereiro, devem entender-se como referências ao presente decreto-lei.
Artigo 37.º — Norma revogatória
Vigente desde: 27/04/2011
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2011