O recrutamento de doutorados realizado por instituições públicas ao abrigo do presente diploma é efetuado mediante procedimento concursal de seleção internacional.
Artigo 10.º — Recrutamento
AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/07/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/2017
Lei n.º 57/2017 - 1.ª Série(19/07/2017)
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