Sem prejuízo de outras obrigações, as instituições contratantes devem:
- a)Integrar a atividade do doutorado no âmbito da política académica, científica e tecnológica da instituição;
- b)Garantir as condições técnicas e logísticas necessárias para que o doutorado possa desenvolver as suas atividades de acordo com o projeto de investigação científica ou o plano de trabalhos em que for integrado;
- c)Respeitar a autonomia científica e técnica do doutorado;
- d)Comunicar, atempadamente, ao doutorado, as regras de funcionamento da instituição e demais condições de exercício das funções;
- e)Adotar, no que se refere à higiene, segurança e saúde no trabalho, as medidas que decorram, para a instituição ou para a atividade, da aplicação das prescrições legais e convencionais vigentes;
- f)Definir contratualmente com o doutorado as condições referentes a direitos de propriedade intelectual e industrial, nos termos estabelecidos sobre a matéria no Estatuto da Carreira de Investigação Científica.
- g)Efetivar o direito dos doutorados de integrar os órgãos de gestão e científico das instituições;
- h)Cumprir os demais deveres decorrentes da legislação e regulamentos aplicáveis, bem como do respetivo contrato.