- 1 -A atribuição de apoio financeiro é formalizada mediante contrato escrito, celebrado entre a DGARTES e a entidade promotora da orquestra regional, que contém, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
- a)Objeto;
- b)Direitos e obrigações das partes, incluindo o cumprimento dos objetivos estabelecidos no artigo 2.º e os decorrentes da carta de missão prevista no n.º 2 do artigo 8.º;
- c)Plano de atividades e orçamento para o primeiro ano;
- d)Montante de financiamento e modo de pagamento;
- e)Mecanismos de acompanhamento;
- f)Formas de avaliação;
- g)Consequências face a eventuais incumprimentos, nos termos do capítulo v.
- 2 -Em anexo ao contrato de apoio financeiro devem constar os instrumentos de apoio ou parceria estabelecidos com as entidades da administração local e outras entidades, públicas ou privadas, durante o respetivo período de vigência.
- 3 -Compete às entidades promotoras das orquestras regionais remeter à DGARTES uma cópia dos instrumentos referidos no número anterior, após a respetiva formalização.
Artigo 11.º — Formalização
RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/01/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 09/01/2024
Original
Em vigor de 12/07/2018 a 08/01/2024