O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 28.º — Entrada em vigor
RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/01/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 09/01/2024
Original
Em vigor de 12/07/2018 a 08/01/2024