- 1 -Pode ocorrer a reversão das novas competências transferidas para as freguesias por acordo entre as partes.
- 2 -A reversão das competências produz efeitos em data a acordar entre as partes e implica o regresso dos recursos humanos e patrimoniais afetos àquelas competências.
- 3 -No caso referido no número anterior, os postos de trabalho da mesma carreira e número que tenham sido transferidos para as freguesias são aditados ao mapa de pessoal do município.
Artigo 7.º — Reversão das competências
Vigente desde: 30/04/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2019