Reduz a duração do período de formação inicial de determinados cursos de formação para magistrados
Objeto
O presente decreto-lei procede à reprogramação dos cursos de formação de magistrados iniciados e a iniciar entre setembro de 2018 e dezembro de 2022, reduzindo os períodos de formação inicial dos XXXIV, XXXV, XXXVI, XXXVII e XXXVIII Cursos de Formação de Magistrados.
Duração dos ciclos dos XXXVI, XXXVII e XXXVIII Cursos de Formação de Magistrados
Duração do estágio do XXXIV Curso de Formação de Magistrados na magistratura do Ministério Público
O estágio de ingresso do XXXIV Curso de Formação de Magistrados, no que respeita à magistratura do Ministério Público, decorre entre 1 de setembro e 31 de dezembro de 2020.
Duração de ciclos do XXXV Curso de Formação de Magistrados na magistratura do Ministério Público
Antiguidade
Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 23.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de julho, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 129.º do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, na sua redação atual, a antiguidade dos juízes de direito e dos procuradores da República aprovados nos cursos regulados pelo presente decreto-lei é determinada pela ordem estabelecida nas listas de graduação final da fase teórico-prática.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.