É aditado um anexo ao Decreto-Lei n.º 239/2003, de 4 de outubro, na sua redação atual, com a redação constante do anexo i do presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 4.º — Aditamento de anexo ao Decreto-Lei n.º 239/2003, de 4 de outubro
Vigente desde: 13/07/2021
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