É aditado ao Decreto-Lei n.º 239/2003, de 4 de outubro, na sua redação atual, o capítulo iv, com a epígrafe «Das operações de carga e descarga», que integra os artigos 23.º-A a 23.º-I, sendo o atual capítulo iv renumerado como capítulo v.
Artigo 5.º — Alteração sistemática ao Decreto-Lei n.º 239/2003, de 4 de outubro
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