- 1 -É republicado, no anexo ii do presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 239/2003, de 4 de outubro, com a redação introduzida pelo presente decreto-lei.
- 2 -Para efeitos de republicação, onde se lê «diploma» deve ler-se «decreto-lei».
Artigo 7.º — Republicação
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