O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico do contrato de transporte rodoviário nacional de mercadorias e das operações de carga e descarga de mercadorias realizadas em território nacional, incluindo dos tempos de espera, sejam elas relacionadas com transportes nacionais ou internacionais.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 13/07/2021
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Em vigor desde 13/07/2021