Procede à revogação da contribuição extraordinária sobre o alojamento local e da fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local, bem como à introdução de medidas em sede de IRS para facilitar a mobilidade geográfica.
Objeto
Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Os artigos 10.º e 41.º do Código do IRS passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 10.º
[...]
Artigo 41.º
[...]
Norma revogatória
São revogados:
Produção de efeitos
As alíneas a) e b) do artigo anterior produzem efeitos a 31 de dezembro de 2024.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.