- 1 -O presente decreto-lei revoga a contribuição extraordinária sobre o alojamento local, bem como a fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local para efeitos da liquidação do imposto municipal sobre imóveis e elimina obstáculos fiscais à mobilidade geográfica.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o presente decreto-lei procede à alteração dos seguintes diplomas:
- a)Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, na sua redação atual, que aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas;
- b)Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (Código do IMI), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual;
- c)Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 10/09/2024
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Em vigor desde 10/09/2024