- 1 -O regulamento do incentivo previsto na alínea a) do artigo 4.º incorpora as normas consignadas no n.º 2, nas alíneas a), b), c) e e) do n.º 6 e nos n.os 7, 8 e 12 do artigo 17.º-A da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, na sua redação atual.
- 2 -A gestão e apoio à implementação dos incentivos cabe ao ICA, I. P., com exceção da decisão final de seleção das candidaturas apoiadas, que cabe à Comissão de Seleção.
Artigo 9.º — Implementação e gestão
Vigente desde: 19/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2026