- 1 -Compete à Direcção de Serviços de Comunicação Social:
- a)Assegurar as relações do Ministério com outros serviços do Estado em todos os assuntos que digam respeito à comunicação social;
- b)Assegurar o relacionamento do Ministério com os órgãos de comunicação social nacionais e estrangeiros;
- c)Colaborar na organização e acompanhar as deslocações oficiais do Ministro e de altas autoridades estrangeiras a Portugal.
- 2 -A Direcção de Serviços de Comunicação Social é dirigida por um director de serviços.
Artigo 5.º — Direcção de Serviços de Comunicação Social
Vigente desde: 24/02/1994
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Em vigor desde 24/02/1994