O presente diploma entra em vigor no dia 1 do 2.º mês seguinte ao da sua publicação, aplicando-se às situações de desemprego iniciadas após o início da sua vigência.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Abril de 1996. - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Promulgado em 10 de Maio de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 13 de Maio de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.