- 1 -São competências do Gabinete:
- a)A concepção, o estudo, a coordenação e a participação em reuniões, nacionais e internacionais, no domínio do direito de autor, neste último caso em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) e no quadro da representatividade institucional em vigor;
- b)O apoio técnico à adopção de medidas legislativas no domínio do direito de autor;
- c)A protecção sistemática dos direitos dos autores e dos direitos conexos, nos termos da lei.
- 2 -No desenvolvimento das suas competências, cabe ao Gabinete:
- a)Promover a recolha e o tratamento de informação e documentação no domínio dos direitos de autor e direitos conexos;
- b)Elaborar estudos e pareceres jurídicos;
- c)Propor a adopção de medidas legislativas e acompanhar tecnicamente a sua execução;
- d)Participar em reuniões nacionais e internacionais no domínio do direito de autor, neste último caso em articulação com o MNE;
- e)Acompanhar e estudar as medidas necessárias à actualização do ordenamento jurídico, visando, nomeadamente, a sua harmonização com o sistema vigente na União Europeia no domínio do direito de autor;
- f)Coordenar os trabalhos e as acções desenvolvidos pelo Conselho Nacional do Direito de Autor, adiante designado por CNDA.
Artigo 2.º — Competências
Vigente desde: 18/03/1997
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Em vigor desde 18/03/1997