Cria o Gabinete do Direito de Autor
Natureza
O Gabinete do Direito de Autor, adiante designado por Gabinete, é um serviço de apoio técnico ao Ministro da Cultura no domínio do direito de autor e dos direitos conexos.
Competências
Direcção
O Gabinete é dirigido por um director, equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços.
Encargos financeiros
Os encargos financeiros com o funcionamento do Gabinete são suportados pelas dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.
Regime
Natureza e competências
O CNDA é o órgão de consulta do Ministro da Cultura no domínio dos direitos de autor e direitos conexos, competindo-lhe:
Composição
Funcionamento
Sucessão
Todas as menções feitas na lei à Direcção-Geral dos Espectáculos, com relação ao CNDA, entendem-se feitas ao Gabinete a partir da data da entrada em vigor do presente diploma.
Norma revogatória
São revogadas as seguintes disposições do Decreto-Lei n.º 106-B/92, de 1 de Junho:
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da respectiva publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Dezembro de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - Fernando Teixeira dos Santos - José Eduardo Vera Cruz Jardim - Augusto Carlos Serra Ventura Mateus - Manuel Maria Ferreira Carrilho - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 14 de Fevereiro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 18 de Fevereiro de 1997.
O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.