O presente decreto-lei procede à quarta alteração aos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, alterados pelos Decretos-Leis n.os 200/2002, de 25 de setembro, 212/2012, de 25 de setembro, e 84/2013, de 25 de junho, alargando a regulação aos setores do gás de petróleo liquefeito em todas as suas categorias, dos combustíveis derivados do petróleo e dos biocombustíveis.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 13/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2018