São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas aos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, na sua redação atual:
- a)A epígrafe da secção V do capítulo III passa a denominar-se «Conselho para os Combustíveis» e integra os artigos 44.º-A, 44.º-B, 44.º-C, 44.º-D e 44.º-E;
- b)É aditada a secção VI ao capítulo III com a epígrafe «Conselho Tarifário», que integra os artigos 45.º a 49.º